Portadores de diabetes passam a ter prioridade de atendimento nos estabelecimentos de saúde do município

por AssCom última modificação 29/05/2020 10h12
Após ser sancionada tacitamente pelo Executivo, lei que trata da matéria foi promulgada pelo presidente da Câmara esta semana.

Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados do município de Domingos Martins passam a ser obrigados a oferecer atendimento prioritário e diferenciado, no que se refere aos horários de exames, aos portadores de diabetes que necessitem estar em jejum total ou parcial.

O projeto de lei que dispõe sobre o assunto (PL 3/2020), de autoria do presidente da Câmara Diogo Endlich (PV), foi sancionado tacitamente pelo prefeito e promulgado esta semana pelo legislativo municipal (Lei Municipal nº 2.951/2020).

De acordo com a matéria, para terem o direito ao atendimento preferencial, os portadores de diabetes deverão apresentar laudos e/ou atestados médicos, exames ou quaisquer outros meios idôneos que comprovem a patologia, cabendo aos estabelecimentos a responsabilidade de identificação dos pacientes e a disponibilização do devido atendimento preferencial, bem como a afixação do texto da lei em local visível e o zelo pela sua aplicação.

O Poder Executivo Municipal deverá regulamentá-la no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

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