Competências
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara de Vereadores.
A ela cabem a organização e execução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, bem como das deliberações aprovadas em Plenário.
Composição e competências da Mesa Diretora, bem como da Presidência da Câmara, de acordo com os artigos 21, 22 e 23 da Lei Orgânica do Município de Domingos Martins - Lei Municipal 1.078/1990:
Art. 21 A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, primeiro Vice-Presidente, primeiro Secretário, segundo Vice-Presidente e segundo Secretário. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/2004)
Parágrafo único. Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Art. 22 À Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - organizar os serviços administrativos da Câmara com a criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação de respectiva remuneração;
III - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
IV - representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
V - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI - REVOGADO; (Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006)
VII - enviar ao Tribunal de Contas Estadual, até o dia trinta e um de março as contas do exercício anterior; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 10/2004)
VIII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei;
IX - elaborar sua proposta orçamentária com o Poder Executivo, dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - devolver ao Prefeito, para promulgação, no prazo de quarenta e oito horas, a lei cujo veto tenha sido rejeitado;
XI - autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
XII - declarar extinto o mandato do Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito nos casos previstos pela Lei Orgânica;
XIII - propor ações de inconstitucionalidade contra Lei ou ato normativo local;
XIV - designar Vereadores para missão e representação da Câmara;
XV - encaminhar as conclusões da CPI, se for o caso, ao Ministério Público para as providências cabíveis.
XVI - O saldo financeiro decorrente da sobra dos recursos ordinários entregues na forma de duodécimo, serão obrigatoriamente restituídos ao Caixa Único do Tesouro até a data de 15 de fevereiro do exercício subsequente. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 34/2021)
Art. 23 Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir o regimento interno;
IV - resolver questão de ordem;
V - promulgar as resoluções e decretos legislativos;
VI - promulgar a lei com sanção tácita e a não promulgada pelo Prefeito após rejeição do veto;
VII - fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier promulgar;
VIII - autorizar as despesas da Câmara;
IX - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pelas Constituições Federal e Estadual;
X - manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas;
XII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara e aplicar as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
XIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior.
VEREADORES
MESA DIRETORA
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