Lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual é sancionada

por AssCom última modificação 10/12/2020 11h11
Em Domingos Martins, portadores da patologia passam a ser inseridos em programas e benefícios destinados pela municipalidade às pessoas com deficiência.

A visão monocular passa a ser classificada em Domingos Martins como deficiência sensorial do tipo visual, graças à recente sanção da Lei Municipal nº 2.971/2020, de autoria do vereador Diogo Endlich (PV).

De acordo com o texto, aprovado por unanimidade pela Câmara (PL 34/2020), ficam garantidos aos portadores da visão monocular todos os direitos e benefícios das pessoas portadoras de deficiência, conforme descrito na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e suas regulamentações por Leis específicas e Decretos, permitindo que sejam inseridos em programas destinados pela municipalidade às pessoas portadoras de deficiência.

Para o vereador Diogo, presidente da Câmara, a normatização em âmbito municipal visa trazer garantias, melhorias e qualidade de vida para os munícipes martinenses portadores da referida patologia.

 

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